Liminar da Justiça suspende aumento de impostos sobre combustíveis
Foi suspenso nesta terça-feira, liminarmente, os efeitos do decreto que aumento os PIS/Cofins sobre combustiveis, pela Justiça Federal no DF. Assinado pelo Juiz Renato Borelli alegando que a União desrespeitou o princípio de legalidade tributária, que é previsto na Constintuição Federal, segundo o qual não é permitido aumento de tributo senão por meio de lei. Além disso, ele ressalta que a liminar tem como consequência o imediato retono dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da normal.
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais que são os instrumentos dos Direitos Humanos. Portanto, o instrumento legislativo adequado à criação e a à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, diz o texto.
E ele vai além, diz que a Constituição veda a cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei.
A liminar é consequência de uma ação popular que tem questionado o aumento do imposto em percentual "superior aos índices oficiais" e que não há situação excepcional que justifique a intervenção do Estado na economia.
"A arrecadação estatal não pode representar a perda de algum Direito Fundamental, não podendo haver, portanto, aporia entre a necessidade de arrecadação e os direitos fundamentais constitucionais do cidadão”.